Excepcionalidade da medida protetiva de acolhimento e a preferência do serviço de família Acolhedora
- colmeiaacolhimento
- 2 de out. de 2023
- 2 min de leitura

Participamos hoje online do webinário em que palestraram grandes ícones do tema do acolhimento familiar: Dra. Jane Valente e Dr. José Roberto Poiani.
Em suas abordagens amplas, com embasamento na lei e na teoria e em muita experiência, captamos algumas frases que nos parecem muito significativas para a contribuição do desafio de melhorar as políticas públicas relativas às famílias e à infância.
Jane Valente
O acolhimento, como medida protetiva, só deve ocorrer em caso de violência, e não em casos de vulnerabilidade social - estes devem ser abordados por todas as políticas públicas do município de forma preventiva.
Nós, adultos, devemos cuidar das gerações vindouras - mesmo que não sejam nossos filhos.
Não basta criar o Serviço de Família Acolhedora - a rede do SUAS tem que estar envolvida. Não existe milagre. Quando a criança retorna à sua família de origem, tem que ter o apoio da rede. A criança volta porque o risco foi cessado, mas a família tem que continuar a ser atendida pela rede. Estamos falando de uma mudança no modo de fazer.
Viver em família e comunidade é o melhor ambiente. (O Caso dos Órfãos da Romênia - O Começo da Vida)
O apego desenvolvido no acolhimento familiar - à família, aos trabalhadores do Serviço, da escola… - é um vínculo afetivo que a criança precisa aprender e viver para se desenvolver emocionalmente.
A criança fica de zero a doze anos em uma instituição - e ninguém fala do vínculo que ela criou (enquanto todos temem o vínculo na família acolhedora)!
Serviço de Família Acolhedora não é programa.
Precisamos de recursos federais.
Não temos tempo para errar.
José Roberto Poiani
Precisamos ter destinação de verba para o atendimento à criança, como prioridade máxima - a rede de proteção tem que ser formada por família, Estado e sociedade.
As famílias precisam de apoio para garantir o desenvolvimento integral da criança, no seu território - é preciso haver prevenção.
Não se pode fazer acolhimento com improviso ou com “puxadinhos”.
O acolhimento familiar está instituído em vários países. Precisamos superar esse baixo índice de pouco mais de 5% de acolhidos em família acolhedora no Brasil.
Todos os municípios em que o Poder Judiciário e o Ministério Público estão envolvidos, têm tido sucesso, êxito na sua implementação e desenvolvimento.
Requisitos para o sucesso do Acolhimento Familiar
Estrutura por Lei Municipal
Apoio do Sistema de Justiça
Equipe técnica e coordenação preparadas e bem remunerada - capacitação continuada
Baixa rotatividade de profissionais
Boa divulgação
Integração da rede de proteção
Cuidar de quem cuida - a rede acolher o serviço de família acolhedora - superar os estranhamentos, cuidar da família acolhedora
Foco na criança - atenção nas chegadas e nos desligamentos, respeito ao tempo da criança, cumprimento dos combinados
Respeito aos prazos - excepcionalidade e provisoriedade
Bolsa auxílio para os acolhidos
Boa intenção não basta, tem que ter qualidade técnica.
Os servidores do serviço de acolhimento familiar têm que ser concursados e não pessoas contratadas provisoriamente.




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