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Excepcionalidade da medida protetiva de acolhimento e a preferência do serviço de família Acolhedora

  • colmeiaacolhimento
  • 2 de out. de 2023
  • 2 min de leitura


Participamos hoje online do webinário em que palestraram grandes ícones do tema do acolhimento familiar: Dra. Jane Valente e Dr. José Roberto Poiani.


Em suas abordagens amplas, com embasamento na lei e na teoria e em muita experiência, captamos algumas frases que nos parecem muito significativas para a contribuição do desafio de melhorar as políticas públicas relativas às famílias e à infância.


Jane Valente


O acolhimento, como medida protetiva, só deve ocorrer em caso de violência, e não em casos de vulnerabilidade social - estes devem ser abordados por todas as políticas públicas do município de forma preventiva.


Nós, adultos, devemos cuidar das gerações vindouras - mesmo que não sejam nossos filhos.

Não basta criar o Serviço de Família Acolhedora - a rede do SUAS tem que estar envolvida. Não existe milagre. Quando a criança retorna à sua família de origem, tem que ter o apoio da rede. A criança volta porque o risco foi cessado, mas a família tem que continuar a ser atendida pela rede. Estamos falando de uma mudança no modo de fazer.


Viver em família e comunidade é o melhor ambiente. (O Caso dos Órfãos da Romênia - O Começo da Vida)


O apego desenvolvido no acolhimento familiar - à família, aos trabalhadores do Serviço, da escola… - é um vínculo afetivo que a criança precisa aprender e viver para se desenvolver emocionalmente.

A criança fica de zero a doze anos em uma instituição - e ninguém fala do vínculo que ela criou (enquanto todos temem o vínculo na família acolhedora)!

Serviço de Família Acolhedora não é programa.


Precisamos de recursos federais.


Não temos tempo para errar.



José Roberto Poiani


Precisamos ter destinação de verba para o atendimento à criança, como prioridade máxima - a rede de proteção tem que ser formada por família, Estado e sociedade.


As famílias precisam de apoio para garantir o desenvolvimento integral da criança, no seu território - é preciso haver prevenção.


Não se pode fazer acolhimento com improviso ou com “puxadinhos”.

O acolhimento familiar está instituído em vários países. Precisamos superar esse baixo índice de pouco mais de 5% de acolhidos em família acolhedora no Brasil.


Todos os municípios em que o Poder Judiciário e o Ministério Público estão envolvidos, têm tido sucesso, êxito na sua implementação e desenvolvimento.


Requisitos para o sucesso do Acolhimento Familiar

  • Estrutura por Lei Municipal

  • Apoio do Sistema de Justiça

  • Equipe técnica e coordenação preparadas e bem remunerada - capacitação continuada

  • Baixa rotatividade de profissionais

  • Boa divulgação

  • Integração da rede de proteção

  • Cuidar de quem cuida - a rede acolher o serviço de família acolhedora - superar os estranhamentos, cuidar da família acolhedora

  • Foco na criança - atenção nas chegadas e nos desligamentos, respeito ao tempo da criança, cumprimento dos combinados

  • Respeito aos prazos - excepcionalidade e provisoriedade

  • Bolsa auxílio para os acolhidos


Boa intenção não basta, tem que ter qualidade técnica.


Os servidores do serviço de acolhimento familiar têm que ser concursados e não pessoas contratadas provisoriamente.



 
 
 

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