Passos pela frente
- colmeiaacolhimento
- 13 de dez. de 2023
- 4 min de leitura
Há algum tempo não publicamos no nosso blog. Estamos paradas? Claro que não!
13/12/2023

Capacitação
A participante do Coletivo Melhor Acolhimento (Colmeia) Lara está fazendo o curso Proteção integral de crianças e adolescentes: o direito à convivência familiar e comunitária dentro e fora dos serviços de acolhimento, oferecido online e gratuitamente pela Escola Superior do Ministério Público - ESMP (link).
Com 23 módulos e uma carga de 30h, o curso aborda diversos aspectos relativos ao direito ao convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes.
Os docentes do curso são excelentes e competentes profissionais. Lara cumpriu 25% da programação até agora, mas já podemos destacar dois aspectos abordados pelo Promotor de Justiça da Infância de Juventude do Rio Grande do Norte, Sacha Alves Amaral -
“O tratamento que nós damos às crianças e adolescentes em acolhimento diz muito sobre o que somos enquanto sociedade”.
“O direito à convivência familiar e comunitária geralmente é invisível”.
“Ninguém merece ter o Estado como pai e a Prefeitura como mãe”. (frase de uma pessoa de uma família junto à qual o promotor atuou).
Nestes pontos reside grande parte do foco de nosso trabalho. Temos visto que alguns direitos das crianças e adolescentes em nosso país - como educação e saúde - se não atendidos plenamente, pelo menos são amplamente discutidos e aceitos na sociedade, na academia e no meio jurídico.
Já o direito à convivência familiar e comunitária parece ainda uma novidade, um capricho e às vezes até uma “invenção”. Mas, estão garantidos no Art. 227 da Constituição Federal de 1988 e no Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente desde 1990.
Também existe uma Resolução do Ministério Público (Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011)(link), que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e dá outras providências.
Por que, então, esses direitos estão tão longe de ser conhecidos e respeitados?
Incluímos também na nossa biblioteca o livro Direito à Convivência Familiar da criança e do Adolescente, do Dr. Sergio Luiz Kreuz, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel – PR, publicado pela Editora Juruá em 2012 (link).
O autor defende a extinção gradativa do acolhimento institucional (que seria garantido apenas a alguns casos específicos), em prol da instituição ampla de serviços de acolhimento familiar.
"O tratamento destinado aos milhares de crianças e adolescentes que ainda vivem em instituições de todo país, muitas vezes esquecidas por seus familiares e pelo poder públicos, infelizmente, ainda se constitui numa dívida social mais aguda. instituir a estes brasileiros a dignidade, a cidadania que lhes foi subtraída pela família, pela sociedade e pelo Estado não é ato de benevolência, mas um dever de todos”.
O livro ajudou a reforçar nossa certeza de que o trabalho pela extinção - ou pelo menos melhoria - do serviço de acolhimento institucional e o compromisso dos representantes do poder executivo de todos os municípios do Brasil, em especial de São Carlos, pela instituição do serviço de acolhimento familiar, embora tenha se mostrado árduo, é legalmente embasado e moralmente necessário.
Comunidade
Ainda não sabemos como engajar a sociedade - e a comunidade de São Carlos/SP, em especial - neste tema tão urgente. Mas, nessa busca por parcerias, trocas, aprendizado e partilha, estivemos juntos (ainda que via digital) com a Jéssica Isabele Ribeiro e o Hugo Bessa, que estão inscritos desde 2021 no Programa de Família Acolhedora de Santos/SP (link).
Eles já acolheram algumas crianças desde então e, numa conversa franca e amiga, com seu jeito meigo e tranquilo, eles compartilharam conosco experiências, expectativas e conhecimentos. (videogravações das entrevistas disponíveis no nosso canal do YouTube - link).
Em breve, pretendemos entrevistar mais uma pessoa muito engajada no tema… Esperamos contar com sua audiência e participação! Inscreva-se no canal ;)
Recomeçando…
Infelizmente, por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mesmo após nossa participação em duas reuniões do Conselho e uma da Comissão de Políticas Públicas (link reunião 27/06) (link reunião 29/08), não houve um retorno concreto sobre a atuação do Conselho de forma mais protagonista na compreensão de como anda o Acolhimento Institucional e Familiar em nossa cidade. Foi aventada a ideia de realização de um evento sobre o tema, mas não saiu do papel. A composição do Conselho foi modificada em 01 de novembro, e solicitamos por email autorização para participar, novamente, de uma reunião dos conselheiros, a fim de levarmos o pedido de atenção às crianças e adolescentes acolhidos. Esperamos que sejamos recebidas e que desta vez haja maior engajamento.
Perguntas sem resposta?
Nossas solicitações de informações sobre o Serviço de Acolhimento (link) à Secretaria Municipal de Cidadania e Assitência Social (link para texto sobre primeira solicitação) (link para texto sobre segunda solicitação) não foram respondidas.
Pela Lei de Acesso à Informação, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo devem divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações; mas, devem fornecer informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços. Assim, ao não responder nossas solicitações, a administração incorreu em violação da lei, e estamos estudando como fazer valer nosso direito.
Mas, principalmente, continuamos engajadas em descobrir como fazer valerem os direitos das crianças e adolescentes acolhidos. Esperamos poder contar com sua companhia nesta jornada…




Gratidão pelas informações. Elas são uma verdadeira aula!!!! Aprendo, sempre. Graça, força e fé. Anna Maria