O Colmeia participa de reunião do CMDCA de São Carlos/SP
- colmeiaacolhimento
- 27 de jun. de 2023
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Segundo os Art. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), cabe aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) proceder ao registro das entidades que planejam e executam programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes em regime de colocação familiar e acolhimento institucional.
A lei determina ainda que
Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada dois anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:
I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis;
II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;
III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.
Caso a entidade “não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do ECA” ou “deixe de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis”, o CMDCA deverá negar o registro da entidade.
O registro terá validade máxima de quatro anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação [...].
Também incumbe ao CMDCA, juntamente com o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e o Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS),
deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento. (Art. 101, § 12).
Assim, fica claro o importante papel fiscalizador do CMDCA sobre os serviços de acolhimento oferecidos no município.
Por esse motivo, esta foi uma das entidades a quem enviamos cópia do documento entregue em mãos ao Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. Rodolfo Hernane Ometto, no dia 16 deste mês (link), com a expectativa de que possamos fortalecer os mecanismos de acompanhamento e avaliação permanente dos serviços prestados neste campo pelo poder executivo - diretamente e por meio de empresas contratadas.
Hoje (27/06), as integrantes do Colmeia Lara e Cinthia participaram da reunião do CMDCA, que ocorre online, para conversarmos sobre o teor do documento, e houve grande acolhida do tema pelos conselheiros presentes.
Parece haver consenso sobre a necessidade de disponibilização de informações por parte do poder executivo a respeito do contrato com a empresa vencedora do pregão para contratação de empresa para prestação de serviço de acolhimento institucional e acolhimento familiar (link) - que ocorreu em 20/04/2023, mas ainda não teve seu resultado divulgado -; o plano de trabalho da empresa, detalhando desde os critérios de contratação de funcionários; sua formação inicial e continuada; ações para efetivar o acesso ao convívio familiar e comunitário - garantido às crianças no Art. 15 do ECA -, até a divulgação à sociedade do serviço de acolhimento familiar e modos de acompanhamento das famílias acolhedoras - algumas das solicitações feitas pelo Colmeia ao poder executivo (link).
O psicólogo da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Fernando Calzavara de Oliveira, que representa a pasta no CMDCA, sugeriu a realização de um seminário no âmbito do município, a fim de trazer o tema para ampla discussão por profissionais, estudiosos e a sociedade, iniciativa que consideramos fundamental.
Maria Farias, conselheira que representa entidade da sociedade civil, reforçou a necessidade de abraçarmos o tema do acolhimento infantil na cidade, e convidou o Colmeia para as próximas reuniões da Comissão de Políticas Públicas do CMDCA para tratarmos com atenção do assunto; convite que prontamente aceitamos.
Marina Ferrari Tavoni, Presidente do CMDCA, demonstrou grande interesse em aprofundar os conhecimentos e a participação do Conselho neste movimento de transição para uma fase de grande clareza, transparência e eficiência no serviço de acolhimento em São Carlos.
Mais uma vez, saímos com a sensação de “missão cumprida” para auxiliar os órgãos oficialmente responsáveis pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos a focarem com atenção, carinho e profissionalismo o assunto, na construção de um presente e um futuro melhor para cada um deles.




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